Para efeitos de candidatura de áreas até 10 há, formalizadas de uma forma simplificada estabelece-se o seguinte modo de actuação relativamente a cartografia a apresentar ao IFADAP:
Esta cartografia deve ser apresentada aquando da formalização da candidatura pelo beneficiário e nos mesmos moldes que são exigidos no caso de candidaturas normais, isto é, constituída por carta de localização e carta de ordenamento. Relativamente a esta última admite-se que seja produzida sobre qualquer documento cartográfico georeferenciado em escala 1:10000, nomeadamente extracto da secção cadastral, levantamento aerofogramétrico ou ampliação de carta militar (1:25000), desde que esta possibilite a identificação do projecto no local.
Dispensa-se a implantação de altimetria, sendo, no entanto, indispensável a inclusão de um esboço das intervenções, infra-estruturas da área envolvente e pontos notáveis (vias, rios, marcos, casas, etc).
No caso da cartografia digital admite-se a substituição do ficheiro digital do projecto nos termos definidos na circular 13/2000 pelo ficheiro digital com as parcelas do parcelário do INGA, vulgo P3 do Parcelar (em formato digital).
De acordo com a situação do beneficiário podem apresentar-se-lhe duas possibilidades quanto à forma de obtenção do P3 em formato digital:
O beneficiário não tem as suas parcelas inscritas no parcelar, devendo para o efeito:
Dirigir-se à sede da Zona Agrária, no início de cada ano (Fevereiro), onde técnicos especializados irão inscrever sobre ortofotomapas (em papel) as suas parcelas de ocupação, a custo zero.
Receber gratuitamente do INGA, em Dezembro do mesmo ano, o P3 em suporte de papel (parcelas inseridas nos blocos e sobre imagem), devendo solicitar ao INGA o ficheiro vectorial das respectivas parcelas mediante pagamento.
Entregar ao IFADAP o ficheiro digital do INGA juntamente com a ficha de exploração (mod. 0023.000441) e o P3 em suporte papel.
O beneficiário tem as suas parcelas inscritas no parcelar, devendo:
Adquirir o ficheiro vectorial ao INGA que remete ao IFADAP juntamente com a ficha de exploração preenchida (modelo 0023.000441) e cópia do P3 em formato papel.
Em ambas as situações a despesa de aquisição ao INGA do ficheiro digital deverá ser incluída no cálculo do investimento, na rúbrica da cartografia digital. Para efeitos de reembolso o beneficiário deverá remeter ao IFADAP a factura/recibo relativos a referida despesa, a qual será reembolsada de acordo com o nível de ajuda médio do projecto.
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