Logotipo MARIS

COMPONENTE PESCA DOS PROGRAMAS
REGIONAIS DO CONTINENTE

REGRAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS

Legislação Calendário
Actualizado a
Com a publicação, no Diário da República IB n.º 176, da Portaria n.º 939/2006 de 8 de Setembro, o fecho das candidaturas ao Programa MARIS ocorre em 30 de Novembro de 2006.

INTRODUÇÃO

A componente Pesca dos Programas Regionais do Continente, designada MARIS, tem por objectivo:

Esta componente desenvolve-se através de duas Medidas:

 

REGIME COMUM DOS APOIOS

Contratos de Atribuição dos Apoios

A concessão dos apoios é formalizada:

A não celebração do protocolo ou contrato no prazo referido no número anterior determina a perda do direito ao apoio, salvo se o promotor comprovar que aquela não lhe é imputável nos 15 dias subsequentes.

Forma e Valor dos Apoios

O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido e compreende uma comparticipação nos montantes de investimento elegível:

Pagamento dos Apoios

O pagamento do apoio é feito pelo IFADAP, após a verificação de que o promotor tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal a segurança social.

Os pagamentos são efectuados após apresentação pelo promotor dos documentos comprovativos do pagamento das despesas, em conformidade com os formulários próprios.

A 1.ª prestação dos apoios só será paga após realização de 25% do investimento elegível.

O apoio será pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 10% desse apoio.

Poderão ser concedidos adiantamentos do apoio aprovado, que, no caso de o promotor ser uma entidade privada, serão concedidos mediante a constituição de garantias a favor do lFADAP.

Obrigações dos Promotores

Constituem obrigações gerais dos promotores, designadamente:

Constituem ainda obrigações dos promotores, as seguintes:

Alterações aos Projectos

Podem ser propostas alterações aos projectos aprovados, desde que se trate de alterações técnicas que não modifiquem a concepção estrutural e económica do projecto inicial.

A proposta de alterações deverá identificar, forma rigorosa, as rubricas que se pretendem alterar, através de peças escritas e desenhadas, quando se justifique, e ser acompanhada dos respectivos orçamentos discriminados.

As alterações previstas carecem da aprovação prévia do gestor do respectivo Programa Operacional Regional.

Medida 1 - Qualidade, Normalização e Promoção dos Produtos da Pesca

OBJECTIVOS

Este regime tem por objectivo apoiar financeiramente projectos que visem:

PROMOTORES

Podem apresentar candidaturas a este regime:

Condições de Acesso

Os promotores devem reunir as seguintes condições gerais de acesso:

REGIME DO APOIO

Tipo de Projectos

No âmbito deste regime são enquadráveis os seguintes projectos, desde que de interesse colectivo:

Consideram-se projectos ou acções de interesse colectivo aqueles cujos bens ou serviços oferecidos beneficiem de forma geral um conjunto significativo de utilizadores e não discriminem o acesso a esses bens e serviços em função de um preço.

Condições de Acesso

Os projectos devem reunir as seguintes condições específicas de acesso:

Critérios de Selecção das Candidaturas

Constituem critérios de selecção de candidaturas:

Será dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique o cumprimento de um maior número de critérios de selecção.

Serão excluídas as candidaturas relativamente às quais se não verifique pelo menos um dos critérios de selecção previstos.

Despesas Elegíveis

Para efeitos de concessão de apoio financeiro, são elegíveis as seguintes despesas com:

Despesas Não Elegíveis

Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:

Medida 2 - Equipamentos de Portos de Pesca e Infra-estruturas e
Equipamentos Colectivos de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura

OBJECTIVOS

Este regime tem por objectivo apoiar financeiramente projectos que visem:

PROMOTORES

Podem apresentar candidaturas ao presente regime quaisquer pessoas públicas ou sujeitas a controlo público, com responsabilidades na área de pesca, bem como quaisquer pessoas privadas, singulares ou colectivas, cujo objecto social seja a pesca, aquicultura ou actividades conexas.

Condições de Acesso

Os promotores devem reunir as seguintes condições gerais de acesso:

REGIME DO APOIO

Tipo de Projectos

No âmbito deste regime são enquadráveis os seguintes projectos, desde que de interesse colectivo:

Consideram-se projectos ou acções de interesse colectivo aqueles cujos bens ou serviços oferecidos beneficiem de forma geral um conjunto significativo de utilizadores e não discriminem o acesso a esses bens e serviços em função de um preço.

Condições de acesso

Os projectos devem reunir as seguintes condições específicas de acesso:

Critérios de Selecção das Candidaturas

Constituem critérios de selecção de candidaturas:

Será dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique o cumprimento de um maior número de critérios de selecção.

Serão excluídas as candidaturas relativamente às quais se não verifique pelo menos um dos critérios de selecção previstos.

Despesas Elegíveis

Para efeitos de concessão de apoio financeiro, são elegíveis as seguintes despesas com:

Despesas Não Elegíveis

Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:

Anterior